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Ação do MPAM pede combate ao bullying e indenização em escola pública de Maués

MPAM pede plano contra bullying em Maués

MPAM ajuíza ação civil pública para combater casos de bullying em escola estadual de Maués

Órgão cobra medidas urgentes da Seduc para prevenir bullying e cyberbullying, além de atendimento psicológico à vítima e indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado do Amazonas para exigir a adoção de medidas de combate ao bullying e ao cyberbullying em uma escola estadual do município de Maués. A iniciativa foi motivada por denúncias de omissão da unidade de ensino diante de episódios de intimidação sistemática envolvendo um estudante de 11 anos.

De acordo com o MPAM, o caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça após a mãe do aluno relatar que o filho vinha sofrendo ataques e constrangimentos praticados por colegas, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens. Apesar de comunicar a situação à escola, a responsável afirma que nenhuma providência efetiva foi adotada para interromper as agressões.

Ministério Público aponta falhas na prevenção

Na ação, o Ministério Público sustenta que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), não apresentou qualquer planejamento pedagógico ou cronograma de ações preventivas voltadas ao combate ao bullying durante o ano de 2026, mesmo após solicitações feitas pelo órgão ministerial.

Segundo o MPAM, a administração pública possui responsabilidade pela proteção da integridade física, psicológica e moral dos estudantes enquanto permanecem sob a responsabilidade da rede estadual de ensino.

Ambiente escolar deve ser seguro

Responsável pelo processo, a promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira destacou que a garantia de uma educação de qualidade envolve não apenas infraestrutura e acesso às escolas, mas também a construção de um ambiente acolhedor, seguro e livre de qualquer forma de violência.

Para a representante do Ministério Público, casos de bullying e cyberbullying podem provocar sérios impactos na saúde mental de crianças e adolescentes, favorecendo o desenvolvimento de transtornos emocionais, depressão, ansiedade, fobias, queda no rendimento escolar e até evasão dos estudos.

A promotora também ressaltou que as ações preventivas devem fazer parte do projeto político-pedagógico das instituições de ensino, fortalecendo a cultura de paz e o respeito entre os estudantes.

Medidas solicitadas pelo MPAM

Na ação judicial, o Ministério Público requer que a Seduc implemente, no prazo máximo de 15 dias, um cronograma permanente de prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola envolvida, contemplando:

  • Palestras educativas;
  • Rodas de conversa com alunos;
  • Capacitação e formação de professores e servidores;
  • Ações contínuas de conscientização sobre violência escolar.

Além disso, o MPAM solicita que o projeto político-pedagógico da unidade passe a incluir diretrizes específicas de prevenção à intimidação sistemática, conforme determina a Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.

Atendimento psicológico para a vítima

Como medida de urgência, a ação também pede que o estudante vítima das agressões receba acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar por meio da rede pública de saúde ou da própria estrutura educacional.

O objetivo é minimizar os impactos emocionais provocados pelas situações de violência e garantir suporte adequado para o desenvolvimento do aluno.

Programa permanente para toda a rede de Maués

Além das providências voltadas ao caso específico, o Ministério Público pretende que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática seja mantido de forma permanente na rede estadual de ensino do município de Maués.

A proposta inclui a elaboração de relatórios periódicos de monitoramento, permitindo acompanhar a efetividade das ações preventivas e identificar novos casos de violência escolar.

Multa e indenização

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o MPAM solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maués.

A ação também requer que o Estado do Amazonas seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 50 mil, recurso que deverá ser revertido para ações de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Combate ao bullying é prioridade

O Ministério Público reforça que o enfrentamento ao bullying exige ações permanentes, integradas e preventivas, envolvendo gestores escolares, professores, estudantes, famílias e órgãos públicos. A expectativa é que a decisão judicial contribua para fortalecer políticas de proteção aos alunos e garantir um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e respeitoso para toda a comunidade escolar.

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