TRE aplica regra de IA e retira propaganda de Maria do Carmo
MANAUS — A Justiça Eleitoral de Decisão liminar determinou remoção de vídeo publicado pela candidata ao Governo do Amazonas após questionamento sobre a forma de identificação do uso de inteligência artificial
TRE determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) após identificar, em análise preliminar, possível insuficiência na sinalização do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e determinou a remoção imediata do conteúdo.
A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, ligada ao governador Roberto Cidade, candidato à reeleição.
O questionamento não estava relacionado à inexistência total de uma identificação sobre o uso de IA. O ponto analisado pela Justiça foi a maneira como o aviso aparecia no vídeo.
Segundo a representação, a indicação estava posicionada lateralmente, em texto vertical e com caracteres reduzidos, além de não contar com informação em áudio ou audiodescrição.
A decisão é liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo do processo.
Vídeo foi publicado no Instagram de Maria do Carmo
O conteúdo questionado havia sido publicado no dia 18 de agosto no perfil de Maria do Carmo no Instagram.
Segundo a ação apresentada à Justiça Eleitoral, a peça utilizava inteligência artificial e continha uma indicação sobre o emprego da tecnologia.
A controvérsia surgiu porque a identificação teria sido apresentada de forma pouco destacada.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a legislação eleitoral exige mais do que simplesmente inserir alguma referência ao uso de IA.
A informação precisa ser apresentada ao eleitor de maneira clara e acessível.
Justiça questionou forma de identificação da IA
Na fundamentação, a magistrada destacou as regras estabelecidas para conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou manipulados com inteligência artificial.
A legislação eleitoral determina que o responsável pela propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível que aquele material foi fabricado ou manipulado e indique qual tecnologia foi utilizada.
No caso de conteúdos audiovisuais, a regulamentação também estabelece requisitos específicos para a apresentação dessas informações.
Foi justamente o cumprimento dessas exigências que esteve no centro da controvérsia envolvendo o vídeo publicado pela candidata.
Regra do TSE exige identificação clara
O uso de inteligência artificial não é automaticamente proibido nas campanhas eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece regras para a utilização da tecnologia na propaganda.
O artigo 9º-B determina que conteúdos sintéticos multimídia produzidos por IA ou tecnologia equivalente, quando utilizados para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons, precisam ser identificados.
A identificação deve informar tanto que houve fabricação ou manipulação quanto a tecnologia empregada.
Para conteúdos em vídeo, as regras preveem formas de sinalização compatíveis com áudio e imagem.
Assim, a discussão no caso de Maria do Carmo não era simplesmente se inteligência artificial poderia ser utilizada, mas se a identificação apresentada atendia às exigências eleitorais.
TRE determinou retirada do Reel
Diante da análise inicial, a magistrada determinou a retirada do Reel indicado na representação.
A decisão teve como fundamento as regras previstas no artigo 9º-B da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, atualizada para as Eleições 2026.
Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente foram notificadas para apresentar defesa.
A determinação inicial tinha natureza liminar, o que significa que foi adotada antes do julgamento definitivo da controvérsia.
Justiça depois permitiu republicação com correções
O caso teve um novo desdobramento posteriormente.
Ao analisar o conteúdo, a Justiça Eleitoral entendeu que o vídeo poderia voltar a ser divulgado, desde que fossem corrigidas as falhas relacionadas à identificação da inteligência artificial.
A magistrada considerou que o material tinha caráter humorístico e satírico e estava inserido no debate político-eleitoral.
Com isso, a versão original permaneceu sujeita à retirada devido à forma inadequada de identificação da IA, mas uma versão corrigida poderia ser republicada.
Entre as adequações apontadas estão uma identificação visível do uso da tecnologia, aviso sonoro no início do conteúdo e audiodescrição.
Caso mostra novas regras para IA nas Eleições 2026
O episódio ocorre em um cenário de utilização crescente de ferramentas de inteligência artificial na produção de materiais eleitorais.
Vídeos, imagens e outros conteúdos sintéticos podem ser utilizados dentro dos limites estabelecidos pela legislação, mas determinadas formas de manipulação exigem identificação clara ao eleitor.
A regulamentação também diferencia conteúdos que precisam de sinalização daqueles usos tecnológicos meramente técnicos ou cosméticos.
Além disso, existem restrições específicas para determinadas formas de conteúdo sintético e deepfakes.
No caso envolvendo Maria do Carmo, o ponto analisado pela Justiça foi a adequação da identificação do conteúdo produzido com IA às regras da propaganda eleitoral.
A decisão reforça que campanhas que utilizam inteligência artificial precisam observar não apenas a existência do aviso, mas também sua visibilidade e acessibilidade para o eleitor.
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